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Retenção de INSS 11% serviços de limpeza

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

O que é Retenção?

Retenção é uma “antecipação” de tributação. No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador(contratante). A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador(contratante)

Ex: Se você cobrou R$ 1.000,00 pelo serviço
Ao emitir a nota destaca-se 11% referente ao Inss – R$ 110,00
O contratante paga a você R$ 890,00

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.

A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá COMPENSAR ESSE RECOLHIMENTO DO INSS.

A empresa que tiver os valores das retenções dos serviços prestados maior que o valor a recolher de INSS no período, poderá, no caso de já estar na DCTFWeb, fazer um pedido de restituição ou declaração de compensação via PerDcomp.

QUAL A BASE LEGAL PARA RETENÇÃO?
A retenção de INSS tem sua base legal na IN 971/09, nela estão dispostos os serviços sujeitos a retenção do INSS. E aqui a nossa limpeza, portaria, etc..

O artigo 112 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009 afirma que a empresa que contratar serviços de outra empresa mediante cessão-de-mão-de-obra ou empreitada, deverá reter 11% do valor da nota fiscal.

RETENÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
A retenção de INSS nas notas fiscais de serviços não ocorre em empresas do Simples Nacional sujeitas ao anexo III. Para este anexo, o valor do CPP já está incluso dentro da guia do DAS do Simples Nacional a ser paga.

Contudo, se a empresa se enquadra no anexo IV do Simples Nacional, é contribuinte normal do INSS, deverá ter a retenção do INSS emitindo a nota com o devido destaque.

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